Lei Nº 15.174, de 8 de maio de 2018 reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o roteiro turístico Caminho das Missões.
Caminho das Missões
É o ato de andar a pé ou de bicicleta pelas velhas estradas dos Jesuítas e Índios Guaranis, reconhecendo os locais onde o Estado do Rio Grande do Sul começou a partir de 3 de maio de 1626. Através da experiência jesuítico-Guarani é que se introduziu o gado no estado em 1634. O churrasco que tanto gostamos foi estabelecido desde aquela época. O chimarrão passou do mundo nativo para a comunidade gaúcha através daquele período.
Andar por estas terras é o que milhares de turistas têm feito no solo vermelho das Missões há 16 anos. Entre cidades, Patrimônios Culturais da Humanidade, sítios arqueológicos, museus, paisagens e cultura do mundo gaúcho, o que permite um verdadeiro mergulho na formação da América Latina.

Missões Jesuítas
16 anos de roteiro
Desde 2002, roteiros de 14 dias partem de São Borja, de 8 dias de São Nicolau e de 3 dias de São Miguel, sempre chegando em Santo Ângelo. Muito mais que um passeio turístico o Caminho das Missões é um roteiro interativo, onde a superação dos desafios pessoais proporcionam uma experiência inigualável de liberdade e autoconhecimento.
No ano passado começaram as caminhadas internacionais a partir da Argentina com 18 dias. Em 20 de agosto de 2018 se lançará o roteiro de 29 dias do Caminho das Missões, com cerca de 800 quilômetros em caminhada que sai da primeira redução de 1609, San Ignácio Guazú, Paraguai – passando pela Argentina – chegando ao Brasil na cidade de Santo Ângelo, última redução dos 30 povos do ano 1707.

Lei estadual reconhece Caminho das Missões como roteiro turístico
LEI Nº 15.174, DE 8 DE MAIO DE 2018
Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o roteiro turístico Caminho das Missões e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É declarado de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o roteiro turístico Caminho das Missões.
Art. 2º O roteiro turístico Caminho das Missões fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de maio de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.

Ciclistas explorando o Caminho das Missões no Rio Grande do Sul
O Caminho das Missões pode ser feito durante o ano todo e deve ser agendado de forma individual ou participar de grupos em datas de saídas específicas pelo e-mail atendimento@caminhodasmissoes.com.br, ou pelo telefone (55) 3312.9632.
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Caminho das Missões é reconhecido como roteiro turístico por lei estadual
Maiores informações: visite o site caminhodasmissoes.com.br