Hoje estamos passando pra compartilhar mais uma das nossas incríveis dicas para viajar melhor! Para quem planeja uma viagem com menor de idade para fora do Brasil, com filhos menores de 18 anos, é importante estar ciente de que existem documentos que devem ser providenciados com antecedência para que tudo saia como planejado.
Apesar de parecerem burocráticos, esses documentos são uma medida necessária para garantir a segurança dos jovens que vão viajar desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais ou por outro adulto responsável.
Viagem com menor de idade
Passaporte com autorização para viajar desacompanhado
Tanto para adultos como para menores de idade o passaporte é o primeiro passo que deve ser resolvido, viagem pra fora do Brasil é sempre bom ser com o passaporte válido em mãos. Uma vez obtido o documento, vai ser preciso providenciar uma autorização para que o menor tenha condições de viajar desacompanhado.
Essa autorização deve ser preenchida por ambos os pais. Caso um deles – ou ambos – tenha falecido, ou, ainda, tenha sido destituído do poder familiar, é necessário apresentar documento que comprove isso.
A autorização deve estar de acordo com o formulário padrão, disponível no site da Polícia Federal, e deve ter firma reconhecida no cartório – caso contrário, não terá validade.

Viagem com menor de idade
Autorização para viagens feitas com apenas um dos pais ou terceiros
Para o caso de menores que vão viajar com apenas um dos pais, ou então na companhia de um terceiro – que deverá ser considerado judicialmente maior e capaz – ainda há a necessidade de emitir uma autorização de viagem internacional para menor, que deverá estar de acordo com o modelo disponível no site da Polícia Federal e ter firma reconhecida.
Se a viagem for com apenas um dos pais é necessário que aquele que esteja ausente emita uma autorização. No caso de viagem na companhia de terceiros, é necessário que ambos os pais (ou responsáveis legais) preencham, autorizando a viagem na companhia do terceiro.
Em todos os casos mencionados, caso não seja possível preencher uma autorização ou apresentar todos os documentos necessários, é possível pedir o auxílio da Vara da Infância e da Juventude para solucionar a questão e permitir a viagem do menor ao exterior.